Prêmio
“Projeto ICA”
Concurso Nacional de arquitetura para a nova sede
da Instituição de Incentivo à Criança
e ao Adolescente de Mogi Mirim.
Mogi Mirim, 17 de maio de 2007.
O presente concurso é promovido
pelo:
Projeto ICA
- Instituição de Incentivo à Criança
e ao Adolescente de Mogi Mirim, CNPJ 02.030.097/0001-00, com
sede à Rua Padre Roque, nº 897 – Centro –
Mogi Mirim, site: www.projetoica.org.br.
E, também, pelas entidades
de classe:
• ASEAAMM
- Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
de Mogi Mirim - CNPJ 61.712.147/0001-07,
• AETMM -
Associação de Engenheiros e Técnicos de
Mogi Mirim, CNPJ 51.918.381/0001-23, ambos com sede à
R. José Bonifácio , 218 – Centro –
Mogi Mirim e o
• INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL -
IAB-SP - Núcleo Mogi Mirim, CNPJ 07.964.316/0001-42,
com sede à Rua José Maria de Queiroz, nº.
159 – Jardim Paulista – Mogi Mirim – SP.
1.
Objetivo
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1.1.
O presente edital regula concurso entre profissionais habilitados,
engenheiros e arquitetos, para a apresentação
de proposta de projeto arquitetônico visando a construção
da futura sede própria da Instituição de
Incentivo à Criança e ao Adolescente de Mogi Mirim.
O concurso tem como objetivo selecionar o melhor projeto arquitetônico,
o qual deverá atender a todas as exigências deste
regulamento.
2.
O Concurso
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2.1.
O concurso será regido em tudo que neste edital estiver
estipulado, sendo parte integrante do mesmo, os anexos, bem
como todas as informações contidas no CD ROM a
ser entregue no ato da inscrição e disponibilizadas
no site www.projetoica.org.br.
2.2.
O concurso é voltado a todos os profissionais habilitados,
engenheiros e arquitetos, desde que estejam inscritos e quites
com suas anuidades, inclusive a de 2007, e sem nenhuma pendência,
quer sejam de ordem jurídica ou financeira junto ao CREA,
conforme artigos 68 e 69, da Lei 5194, de 24 de dezembro de
1966, e às entidades supracitadas, nas condições
previstas neste regulamento.
2.3.
A temática do concurso refere-se à proposta de
soluções de funcionalidade e ineditismo de idéias,
para uma construção expansível e distribuída
horizontal ou verticalmente, até o coeficiente de aproveitamento
e ocupação do terreno, respeitando-se ainda a
taxa mínima de permeabilidade, bem como todas as demais
diretrizes constantes neste edital, decretos e leis estaduais
e municipais.
2.4.
A idéia deverá atender às necessidades
descritas no anexo II – Programas e Projetos da Instituição,
anexo III – Previsão de Atendimento, bem como expressar
o espírito da proposta de trabalho da Instituição.
2.5.
A idéia premiada será a base para os projetos
a serem desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar, a ser
definida pelo ICA, dentro dos quadros da ASEAAMM, AETMM e IAB
Mogi Mirim, sendo o autor da idéia vencedora, componente
permanente desta equipe.
2.6.
As idéias qualificadas em 2º e 3º lugares poderão
ser utilizadas, em partes, na composição do projeto
final.
2.7.
Os participantes premiados em 1º, 2º e 3º lugares
estarão vinculados à remuneração
conforme tabela de premiação, sendo devido o pagamento
do prêmio unicamente ao participante responsável
pela inscrição.
3.
Inscrição e entrega de proposta
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3.1.
As inscrições e entrega de propostas serão
aceitas a partir do dia 17/05/2007 e se encerrarão no
dia 10/07/2007, devendo ser protocoladas na sede da ASEAAMM
das 9h00 às 16h00 (hora de Brasília), impreterivelmente,
não sendo o prazo prorrogado em hipótese alguma
e/ou sob qualquer forma de protesto.
3.2. Deverão ser efetuadas através da apresentação
dos documentos obrigatórios e do pagamento da taxa de
inscrição.
-
Taxa de Inscrição: R$ 50,00 (Cinqüenta Reais)
Local de Inscrição: Sede da ASEAAMM, Associação
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mogi Mirim, com sede
à R. José Bonifácio , 218, centro, Mogi
Mirim, dentro do horário normal de funcionamento
3.3.
É obrigatório a todos os participantes
do concurso ser sócio de uma das entidades: ASEAAMM ou
AETMM e também do INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL -
IAB-SP - Núcleo Mogi Mirim no caso de arquitetos.
3.4.
No caso de engenheiros não associados, os mesmos deverão
associar-se a uma das entidades: ASEAAMM ou AETMM, preenchendo
a ficha cadastral específica e pagando uma taxa de R$50,00,
referente à anuidade de 2007. Para arquitetos, além
da opção acima, será necessário
cadastrar-se no IAB-SP-Núcleo Mogi Mirim, por meio do
preenchimento da ficha cadastral do núcleo, apresentando
no ato da inscrição presencial cópia da
carteira do CREA e 02 fotos 3x4. No IAB-SP – Núcleo
Mogi Mirim não há taxa de anuidade.
3.5.
No ato da inscrição e entrega de proposta, o participante
deverá, obrigatoriamente, estar munido dos seguintes
documentos:
- Cópia da carteira do CREA;
- Cópia de quitação de 2007 com o CREA;
- Ficha de inscrição e declaração
de concordância devidamente preenchida e assinada;
- Fichas cadastrais para não sócios (ASEAAMM ou
AETMM e IAB – Núcleo Mogi Mirim) devidamente preenchidas
e assinadas;
- Cópia do RG.
3.6. Não serão aceitas as inscrições
via e-mail, fax, telefone ou correio. Os participantes
poderão inscrever-se pessoalmente, ou por meio de procurador
nomeado para este fim, com poderes outorgados por instrumento
particular e firma reconhecida.
3.7.
Os participantes poderão solicitar aos consultores, através
da ASEAAMM, esclarecimentos de dúvidas que, por ventura,
possam surgir sobre o presente edital e seus anexos. Os pedidos
de esclarecimento deverão ser encaminhados por escrito
aos consultores até o último dia de inscrição.
As respostas, caso os consultores julguem procedente, serão
expostas no site www.projetoica.org.br, sem a identificação
do solicitante. O conjunto de consultas solicitadas e as respectivas
respostas incorporar-se-ão ao presente Edital para efeito
de orientação complementar à Comissão
Julgadora.
3.8.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados
por carta ao seguinte
endereço:
PRÊMIO PROJETO ICA;
ASEAAMM, Associação de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia de Mogi Mirim.
R. José Bonifácio , 218 – Centro –
Mogi Mirim, CEP: 13800-000
3.9.
As fichas, a declaração, bem como todo o conteúdo
do edital, estarão disponíveis no site www.projetoica.org.br
permitindo ao participante elaborar o projeto e somente realizar
a inscrição, no ato da entrega do mesmo. Se houver
interesse em realizar a inscrição e posteriormente,
a entrega da proposta, o participante receberá em CD-ROM,
todo o conteúdo do edital.
3.10.
O conteúdo do edital será composto por:
-
Vídeo institucional da Organização;
- Regulamento do concurso;
- Mapa de localização do lote;
- Dados planialtimétricos do lote;
- Desenho da folha padrão;
- Os anexos I, II e III.
4.
A proposta
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4.1.
As propostas serão obrigatoriamente gráficas apresentadas
em folhas sulfites comum, no tamanho A1(841 mm x 594 mm), limitados
a quatro unidades.
4.2.
O material a ser analisado não poderá ser identificado,
de modo a preservar a impessoalidade do processo de escolha
dos projetos, que serão submetidos à Comissão
Julgadora. O participante deverá reservar um espaço
na parte inferior do lado esquerdo das folhas de apresentação
do projeto, de no máximo 10 cm², para que seja inserido
no ato da inscrição o número de protocolo.
4.3.
A técnica de apresentação é livre,
desde que as orientações do item 05 sejam observadas.
É vedada a inclusão de anexos de qualquer tipo.
4.4.
As propostas deverão ser acondicionadas em envelope A1
ou em canudos de forma a não danificar os trabalhos.
Os envelopes ou canudos deverão estar sem qualquer tipo
de identificação: nome, sobrenome, pseudônimo,
logotipo, logomarca e ou imagem do participante.
4.5.
Os projetos deverão levar em conta o valor referencial
da obra, em R$800.000,00 havendo a possibilidade de
expansão em 50% desse valor, que poderá ser concluída
em uma 2º etapa. Esta expansão não deverá
ser impeditiva para o pleno funcionamento da Instituição.
5.
Critérios de julgamento
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5.1.
A comissão julgadora será composta por profissionais
de reconhecida capacidade e integrada por até 07 (sete)
membros titulares, dos quais 3 (três) são membros
das entidades de classe ASEAAMM, IAB e AETMM, 02 (dois) são
membros da Instituição de Incentivo à Criança
e ao Adolescente de Mogi Mirim e os demais, arquitetos de renome,
convidados para a banca julgadora.
5.2.
Os integrantes da comissão julgadora observarão
as propostas de soluções de funcionalidade e ineditismo
de idéias, em busca de soluções arquitetônicas
adequadas e inovadoras, além dos critérios mínimos
de objetividade, clareza, economicidade (custo x benefício),
atendimento ao programa de necessidades, qualidade estética,
inserção urbana, viabilidade tecnológica,
materiais propostos, parâmetros urbanísticos do
uso do solo e as normas pertinentes do município de Mogi
Mirim, para que o projeto, após sua seleção,
possa ser aprovado junto aos Órgãos competentes.
5.3.
Não serão aceitas propostas já construídas
ou já publicadas em revistas, livros e/ou em jornais
especializados, nem premiadas em outros concursos e exposições.
Caso isto ocorra e seja constatado a qualquer tempo, a proposta
será desclassificada, não sendo cabível
qualquer recurso.
5.4.
Cada participante poderá concorrer com quantas propostas
desejar desde que inscritas, considerando-se cada proposta isoladamente,
e atendidas as especificações do Edital. O presente
Concurso está aberto a equipes multidisciplinares de
profissionais ou executado em parcerias, coordenados por um
único responsável pela inscrição.
Se houver a participação de terceiros, estes serão
considerados apenas como colaboradores, devendo constar na inscrição
apenas o nome de um profissional responsável.
5.5.
A excelência da técnica e/ou utilização
de recursos de desenho, não serão considerados
como critérios relevantes para escolha ou eliminação
da proposta selecionada. Trabalhos idênticos, enviados
para participar deste concurso, serão desclassificados
automaticamente.
5.6.
É vedada a participação de membros da Comissão
Organizadora, da Comissão Julgadora, dos funcionários
das entidades envolvidas e de seus parentes em 1º e 2º
graus de consangüinidade, ou afinidade, bem como seus dependentes.
5.7.
A comissão julgadora realizará seus trabalhos
entre os dias 11 e 17 de julho de 2007, assumindo, individual
e coletivamente, a responsabilidade sobre as decisões
tomadas, principalmente garantindo o sigilo dos trabalhos e
o resultado do Concurso, até a data da sua divulgação.
5.8.
A comissão julgadora registrará em súmulas,
que subsidiarão a redação da ata final
de julgamento, constando de: data, local, participantes, procedimentos,
critérios de julgamento e pareceres sobre todos os trabalhos
premiados.
5.9.
Os integrantes da comissão julgadora,
que por quaisquer motivos tiverem acesso aos trabalhos, deverão
comprometer-se expressamente a manter o sigilo das atividades
da comissão julgadora, abstendo-se de fazer comentários
sobre os trabalhos ou sobre o processo de julgamento, mesmo
após a divulgação dos resultados.
5.10.
A comissão julgadora deverá indicar os 03 (três)
primeiros classificados, por ordem de mérito, proclamando
um único vencedor, não havendo possibilidade de
empate. A comissão julgadora poderá, ainda, indicar
possíveis menções honrosas e/ou destaques,
sem remuneração e sem prejuízo ao resultado
final do Concurso.
5.11.
Os trabalhos da comissão julgadora concluem-se com a
entrega do texto integral da ata final de julgamento, redigida
pelo jurado relator e assinada pelos membros da comissão
a ser divulgada posteriormente e oficialmente.
6. Resultado
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6.1.
A partir do dia 20/07/2007 será divulgada, através
dos sites www.projetoica.org.br e www.vitruvius.com.br e da
imprensa mogimiriana a proposta vencedora, bem como os 2º
e 3º colocados, que apresentem dentro das condições
exaradas, a melhor proposta. Os vencedores serão contatados
por meio de carta – convite para a premiação.
7.
Premiação
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7.1.
Os prêmios a serem conferidos pela Comissão Julgadora
para os três primeiros lugares, terão os seguintes
valores:
1º
Prêmio: R$10.000,00 (dez mil reais)
+ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como ajuda de custo para o
acompanhamento da execução do projeto;
2º
Prêmio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3º
Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais).
7.2.
Os valores pagos aos três primeiros classificados discriminados,
sofrerão retenções legais e fiscais, conforme
legislação vigente na data do efetivo pagamento.
7.3.
Fica eleito o Núcleo de Arbitragem de Mogi Mirim filiada
à FIMASP – FEDERAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO
PAULO, para dirimir quaisquer aspectos de ordem jurídica.
8.
Disposições finais
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8.1.
Após a divulgação da proposta escolhida
pela Comissão Julgadora em conjunto com o ICA, o autor
da proposta vencedora deverá desenvolver, em conjunto
com um grupo de trabalho formado por profissionais indicados
pelas entidades organizadoras e pela entidade promotora, os
projetos específicos e complementares, os detalhamentos
e os memoriais necessários à execução
da obra.
8.2.
Os participantes que tiverem suas Propostas selecionadas em
1º, 2º e 3º lugares, deverão autorizar
expressamente o ICA, através de assinatura de documentação
apropriada, a divulgação das propostas
e sua utilização no todo ou em parte, sem limite
de tempo, e estarão vinculados à remuneração,
conforme a tabela de premiação, sendo devido o
pagamento do prêmio unicamente ao participante responsável
pela inscrição. O vencedor receberá além
da premiação, uma ajuda de custo para a execução
do projeto junto ao grupo de trabalho, conforme tabela.
8.3.
As Propostas selecionadas em 1º, 2º e 3º lugares,
permanecerão expostas na sede do ICA durante o período
de execução da nova sede, sendo posteriormente
integradas ao seu acervo. As propostas não classificadas
serão arquivadas pela Instituição.
8.4.
Os participantes concordam em ceder seus nomes, imagens, bem
como os projetos, para a divulgação deste evento
sem qualquer ônus para as entidades organizadoras. O ICA
se reserva no direito de postergar ou cancelar o projeto por
razões relevantes, bem como, não concluir a execução
da obra na sua totalidade e de imediato.
8.5.
Maiores informações através dos sites www.projetoica.org.br,
www.vitruvius.com.br, ou pelos telefones:
ICA – (19)3804-9102
ASEAAMM/AETMM – (19) 3862-0922
IAB – SP - Núcleo Mogi Mirim - (19) 3862-5311
9.
Agradecimento
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O
ICA – Instituição de Incentivo à
Criança e ao Adolescente de Mogi Mirim agradece antecipadamente
a todos que colaboraram na iniciativa bem como na elaboração
e divulgação deste concurso, e ainda considerando
o empenho dos participantes, agradece também aqueles
que se propuseram ao desafio do mesmo. Agradece em especial,
ao EXMO.SR. Prefeito Carlos Nelson Bueno e a Câmara Municipal
de Mogi Mirim pela aprovação da lei de doação
da área que abrigará a nova sede.
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