Inscrições e entrega das Propostas
de 17 de maio a 10 de julho.
 
 



 
Confira o Resultado do Prêmio Projeto ICA 2007    
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Anexo I - Histórico Institucional
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Anexo II - Programas e Projetos
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Anexo III - Previsão de Atendimento
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Folha Padrão do Concurso ICA
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Dados Planialtimétrico - C
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Diretrizes da Prefeitura
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Prêmio “Projeto ICA”

Concurso Nacional de arquitetura para a nova sede da Instituição de Incentivo à Criança e ao Adolescente de Mogi Mirim.

Mogi Mirim, 17 de maio de 2007.

O presente concurso é promovido pelo:

Projeto ICA - Instituição de Incentivo à Criança e ao Adolescente de Mogi Mirim, CNPJ 02.030.097/0001-00, com sede à Rua Padre Roque, nº 897 – Centro – Mogi Mirim, site: www.projetoica.org.br.

E, também, pelas entidades de classe:

• ASEAAMM - Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mogi Mirim - CNPJ 61.712.147/0001-07,

AETMM - Associação de Engenheiros e Técnicos de Mogi Mirim, CNPJ 51.918.381/0001-23, ambos com sede à R. José Bonifácio , 218 – Centro – Mogi Mirim e o

INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL - IAB-SP - Núcleo Mogi Mirim, CNPJ 07.964.316/0001-42, com sede à Rua José Maria de Queiroz, nº. 159 – Jardim Paulista – Mogi Mirim – SP.

1. Objetivo | Voltar a Índice

1.1. O presente edital regula concurso entre profissionais habilitados, engenheiros e arquitetos, para a apresentação de proposta de projeto arquitetônico visando a construção da futura sede própria da Instituição de Incentivo à Criança e ao Adolescente de Mogi Mirim. O concurso tem como objetivo selecionar o melhor projeto arquitetônico, o qual deverá atender a todas as exigências deste regulamento.

2. O Concurso | Voltar a Índice

2.1. O concurso será regido em tudo que neste edital estiver estipulado, sendo parte integrante do mesmo, os anexos, bem como todas as informações contidas no CD ROM a ser entregue no ato da inscrição e disponibilizadas no site www.projetoica.org.br.

2.2. O concurso é voltado a todos os profissionais habilitados, engenheiros e arquitetos, desde que estejam inscritos e quites com suas anuidades, inclusive a de 2007, e sem nenhuma pendência, quer sejam de ordem jurídica ou financeira junto ao CREA, conforme artigos 68 e 69, da Lei 5194, de 24 de dezembro de 1966, e às entidades supracitadas, nas condições previstas neste regulamento.

2.3. A temática do concurso refere-se à proposta de soluções de funcionalidade e ineditismo de idéias, para uma construção expansível e distribuída horizontal ou verticalmente, até o coeficiente de aproveitamento e ocupação do terreno, respeitando-se ainda a taxa mínima de permeabilidade, bem como todas as demais diretrizes constantes neste edital, decretos e leis estaduais e municipais.

2.4. A idéia deverá atender às necessidades descritas no anexo II – Programas e Projetos da Instituição, anexo III – Previsão de Atendimento, bem como expressar o espírito da proposta de trabalho da Instituição.

2.5. A idéia premiada será a base para os projetos a serem desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar, a ser definida pelo ICA, dentro dos quadros da ASEAAMM, AETMM e IAB Mogi Mirim, sendo o autor da idéia vencedora, componente permanente desta equipe.

2.6. As idéias qualificadas em 2º e 3º lugares poderão ser utilizadas, em partes, na composição do projeto final.

2.7. Os participantes premiados em 1º, 2º e 3º lugares estarão vinculados à remuneração conforme tabela de premiação, sendo devido o pagamento do prêmio unicamente ao participante responsável pela inscrição.

3. Inscrição e entrega de proposta | Voltar a Índice

3.1. As inscrições e entrega de propostas serão aceitas a partir do dia 17/05/2007 e se encerrarão no dia 10/07/2007, devendo ser protocoladas na sede da ASEAAMM das 9h00 às 16h00 (hora de Brasília), impreterivelmente, não sendo o prazo prorrogado em hipótese alguma e/ou sob qualquer forma de protesto.

3.2. Deverão ser efetuadas através da apresentação dos documentos obrigatórios e do pagamento da taxa de inscrição.

- Taxa de Inscrição: R$ 50,00 (Cinqüenta Reais)
Local de Inscrição: Sede da ASEAAMM, Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mogi Mirim, com sede à R. José Bonifácio , 218, centro, Mogi Mirim, dentro do horário normal de funcionamento

3.3. É obrigatório a todos os participantes do concurso ser sócio de uma das entidades: ASEAAMM ou AETMM e também do INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL - IAB-SP - Núcleo Mogi Mirim no caso de arquitetos.

3.4. No caso de engenheiros não associados, os mesmos deverão associar-se a uma das entidades: ASEAAMM ou AETMM, preenchendo a ficha cadastral específica e pagando uma taxa de R$50,00, referente à anuidade de 2007. Para arquitetos, além da opção acima, será necessário cadastrar-se no IAB-SP-Núcleo Mogi Mirim, por meio do preenchimento da ficha cadastral do núcleo, apresentando no ato da inscrição presencial cópia da carteira do CREA e 02 fotos 3x4. No IAB-SP – Núcleo Mogi Mirim não há taxa de anuidade.

3.5. No ato da inscrição e entrega de proposta, o participante deverá, obrigatoriamente, estar munido dos seguintes documentos:

- Cópia da carteira do CREA;

- Cópia de quitação de 2007 com o CREA;

- Ficha de inscrição e declaração de concordância devidamente preenchida e assinada;

- Fichas cadastrais para não sócios (ASEAAMM ou AETMM e IAB – Núcleo Mogi Mirim) devidamente preenchidas e assinadas;

- Cópia do RG.

3.6. Não serão aceitas as inscrições via e-mail, fax, telefone ou correio. Os participantes poderão inscrever-se pessoalmente, ou por meio de procurador nomeado para este fim, com poderes outorgados por instrumento particular e firma reconhecida.

3.7. Os participantes poderão solicitar aos consultores, através da ASEAAMM, esclarecimentos de dúvidas que, por ventura, possam surgir sobre o presente edital e seus anexos. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados por escrito aos consultores até o último dia de inscrição. As respostas, caso os consultores julguem procedente, serão expostas no site www.projetoica.org.br, sem a identificação do solicitante. O conjunto de consultas solicitadas e as respectivas respostas incorporar-se-ão ao presente Edital para efeito de orientação complementar à Comissão Julgadora.

3.8. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados por carta ao seguinte
endereço:

PRÊMIO PROJETO ICA;
ASEAAMM, Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mogi Mirim.
R. José Bonifácio , 218 – Centro – Mogi Mirim, CEP: 13800-000

3.9. As fichas, a declaração, bem como todo o conteúdo do edital, estarão disponíveis no site www.projetoica.org.br permitindo ao participante elaborar o projeto e somente realizar a inscrição, no ato da entrega do mesmo. Se houver interesse em realizar a inscrição e posteriormente, a entrega da proposta, o participante receberá em CD-ROM, todo o conteúdo do edital.

3.10. O conteúdo do edital será composto por:

- Vídeo institucional da Organização;

- Regulamento do concurso;

- Mapa de localização do lote;

- Dados planialtimétricos do lote;

- Desenho da folha padrão;

- Os anexos I, II e III.

4. A proposta | Voltar a Índice

4.1. As propostas serão obrigatoriamente gráficas apresentadas em folhas sulfites comum, no tamanho A1(841 mm x 594 mm), limitados a quatro unidades.

4.2. O material a ser analisado não poderá ser identificado, de modo a preservar a impessoalidade do processo de escolha dos projetos, que serão submetidos à Comissão Julgadora. O participante deverá reservar um espaço na parte inferior do lado esquerdo das folhas de apresentação do projeto, de no máximo 10 cm², para que seja inserido no ato da inscrição o número de protocolo.

4.3. A técnica de apresentação é livre, desde que as orientações do item 05 sejam observadas. É vedada a inclusão de anexos de qualquer tipo.

4.4. As propostas deverão ser acondicionadas em envelope A1 ou em canudos de forma a não danificar os trabalhos. Os envelopes ou canudos deverão estar sem qualquer tipo de identificação: nome, sobrenome, pseudônimo, logotipo, logomarca e ou imagem do participante.

4.5. Os projetos deverão levar em conta o valor referencial da obra, em R$800.000,00 havendo a possibilidade de expansão em 50% desse valor, que poderá ser concluída em uma 2º etapa. Esta expansão não deverá ser impeditiva para o pleno funcionamento da Instituição.

5. Critérios de julgamento | Voltar a Índice

5.1. A comissão julgadora será composta por profissionais de reconhecida capacidade e integrada por até 07 (sete) membros titulares, dos quais 3 (três) são membros das entidades de classe ASEAAMM, IAB e AETMM, 02 (dois) são membros da Instituição de Incentivo à Criança e ao Adolescente de Mogi Mirim e os demais, arquitetos de renome, convidados para a banca julgadora.

5.2. Os integrantes da comissão julgadora observarão as propostas de soluções de funcionalidade e ineditismo de idéias, em busca de soluções arquitetônicas adequadas e inovadoras, além dos critérios mínimos de objetividade, clareza, economicidade (custo x benefício), atendimento ao programa de necessidades, qualidade estética, inserção urbana, viabilidade tecnológica, materiais propostos, parâmetros urbanísticos do uso do solo e as normas pertinentes do município de Mogi Mirim, para que o projeto, após sua seleção, possa ser aprovado junto aos Órgãos competentes.

5.3. Não serão aceitas propostas já construídas ou já publicadas em revistas, livros e/ou em jornais especializados, nem premiadas em outros concursos e exposições. Caso isto ocorra e seja constatado a qualquer tempo, a proposta será desclassificada, não sendo cabível qualquer recurso.

5.4. Cada participante poderá concorrer com quantas propostas desejar desde que inscritas, considerando-se cada proposta isoladamente, e atendidas as especificações do Edital. O presente Concurso está aberto a equipes multidisciplinares de profissionais ou executado em parcerias, coordenados por um único responsável pela inscrição. Se houver a participação de terceiros, estes serão considerados apenas como colaboradores, devendo constar na inscrição apenas o nome de um profissional responsável.

5.5. A excelência da técnica e/ou utilização de recursos de desenho, não serão considerados como critérios relevantes para escolha ou eliminação da proposta selecionada. Trabalhos idênticos, enviados para participar deste concurso, serão desclassificados automaticamente.

5.6. É vedada a participação de membros da Comissão Organizadora, da Comissão Julgadora, dos funcionários das entidades envolvidas e de seus parentes em 1º e 2º graus de consangüinidade, ou afinidade, bem como seus dependentes.

5.7. A comissão julgadora realizará seus trabalhos entre os dias 11 e 17 de julho de 2007, assumindo, individual e coletivamente, a responsabilidade sobre as decisões tomadas, principalmente garantindo o sigilo dos trabalhos e o resultado do Concurso, até a data da sua divulgação.

5.8. A comissão julgadora registrará em súmulas, que subsidiarão a redação da ata final de julgamento, constando de: data, local, participantes, procedimentos, critérios de julgamento e pareceres sobre todos os trabalhos premiados.

5.9. Os integrantes da comissão julgadora, que por quaisquer motivos tiverem acesso aos trabalhos, deverão comprometer-se expressamente a manter o sigilo das atividades da comissão julgadora, abstendo-se de fazer comentários sobre os trabalhos ou sobre o processo de julgamento, mesmo após a divulgação dos resultados.

5.10. A comissão julgadora deverá indicar os 03 (três) primeiros classificados, por ordem de mérito, proclamando um único vencedor, não havendo possibilidade de empate. A comissão julgadora poderá, ainda, indicar possíveis menções honrosas e/ou destaques, sem remuneração e sem prejuízo ao resultado final do Concurso.

5.11. Os trabalhos da comissão julgadora concluem-se com a entrega do texto integral da ata final de julgamento, redigida pelo jurado relator e assinada pelos membros da comissão a ser divulgada posteriormente e oficialmente.


6. Resultado | Voltar a Índice

6.1. A partir do dia 20/07/2007 será divulgada, através dos sites www.projetoica.org.br e www.vitruvius.com.br e da imprensa mogimiriana a proposta vencedora, bem como os 2º e 3º colocados, que apresentem dentro das condições exaradas, a melhor proposta. Os vencedores serão contatados por meio de carta – convite para a premiação.

7. Premiação | Voltar a Índice

7.1. Os prêmios a serem conferidos pela Comissão Julgadora para os três primeiros lugares, terão os seguintes valores:

1º Prêmio: R$10.000,00 (dez mil reais)
+ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como ajuda de custo para o acompanhamento da execução do projeto;

2º Prêmio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

3º Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais).

7.2. Os valores pagos aos três primeiros classificados discriminados, sofrerão retenções legais e fiscais, conforme legislação vigente na data do efetivo pagamento.

7.3. Fica eleito o Núcleo de Arbitragem de Mogi Mirim filiada à FIMASP – FEDERAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, para dirimir quaisquer aspectos de ordem jurídica.

8. Disposições finais | Voltar a Índice

8.1. Após a divulgação da proposta escolhida pela Comissão Julgadora em conjunto com o ICA, o autor da proposta vencedora deverá desenvolver, em conjunto com um grupo de trabalho formado por profissionais indicados pelas entidades organizadoras e pela entidade promotora, os projetos específicos e complementares, os detalhamentos e os memoriais necessários à execução da obra.

8.2. Os participantes que tiverem suas Propostas selecionadas em 1º, 2º e 3º lugares, deverão autorizar expressamente o ICA, através de assinatura de documentação apropriada, a divulgação das propostas e sua utilização no todo ou em parte, sem limite de tempo, e estarão vinculados à remuneração, conforme a tabela de premiação, sendo devido o pagamento do prêmio unicamente ao participante responsável pela inscrição. O vencedor receberá além da premiação, uma ajuda de custo para a execução do projeto junto ao grupo de trabalho, conforme tabela.

8.3. As Propostas selecionadas em 1º, 2º e 3º lugares, permanecerão expostas na sede do ICA durante o período de execução da nova sede, sendo posteriormente integradas ao seu acervo. As propostas não classificadas serão arquivadas pela Instituição.

8.4. Os participantes concordam em ceder seus nomes, imagens, bem como os projetos, para a divulgação deste evento sem qualquer ônus para as entidades organizadoras. O ICA se reserva no direito de postergar ou cancelar o projeto por razões relevantes, bem como, não concluir a execução da obra na sua totalidade e de imediato.

8.5. Maiores informações através dos sites www.projetoica.org.br, www.vitruvius.com.br, ou pelos telefones:
ICA – (19)3804-9102
ASEAAMM/AETMM – (19) 3862-0922
IAB – SP - Núcleo Mogi Mirim - (19) 3862-5311

9. Agradecimento | Voltar a Índice

O ICA – Instituição de Incentivo à Criança e ao Adolescente de Mogi Mirim agradece antecipadamente a todos que colaboraram na iniciativa bem como na elaboração e divulgação deste concurso, e ainda considerando o empenho dos participantes, agradece também aqueles que se propuseram ao desafio do mesmo. Agradece em especial, ao EXMO.SR. Prefeito Carlos Nelson Bueno e a Câmara Municipal de Mogi Mirim pela aprovação da lei de doação da área que abrigará a nova sede.



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