INCENTIVOS FISCAIS

 

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O que é?

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma conta especial para depósito de recursos financeiros públicos e privados e um mecanismo de gestão instituído pelo poder público. As diretrizes são baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), seguindo as medidas de proteção dispostas em seus artigos 98 a 102.
O Fundo é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de cada município e aplicado de acordo com a realidade do local. O Conselho é formado por representantes do poder público e das organizações da sociedade civil.
É constituído como o órgão máximo das decisões de políticas relacionadas à criança e ao adolescente, o que inclui estabelecer critérios de aplicação e fiscalização dos recursos do Fundo.

No caso de pessoa jurídica, o uso do incentivo fiscal é limitado a 1% do Imposto de Renda devido a cada ano, devendo o incentivo ser realizado através de depósito identificado na conta do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Lembre-se: a data limite para contribuição é 31 de dezembro. Não deixe para a última hora.

Lei Rouanet

O que é?

A Lei Rouanet, de âmbito federal, foi assinada em 23 de dezembro de 1991 e permite, através do artigo 26 (artigo de enquadramento do projeto ICA 2009 – Manifestação Cultural Brasileira, desenvolvido pelo ICA), que pessoas jurídicas façam doação e patrocínio a projetos culturais, deduzindo do Imposto de Renda devido de 30% a 40% do valor investido, desde que este não ultrapasse o limite de 4% do IR devido no ano. Já as pessoas físicas podem doar ou patrocinar projetos culturais, deduzindo do Imposto de Renda devido de 60% a 80% do valor investido, desde que este não ultrapasse o limite de 6$ do IR devido no ano.
Lembre-se: a data limite para contribuição é 31 de dezembro. Não deixe para a última hora

Doações às Entidades de Utilidade Pública

O que é?

Qualquer valor de doação pode ser feito às Entidades Civis de Utilidade Pública, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos e que prestem serviços gratuitos em benefício da comunidade em que atuam, como é o caso do ICA.
Como benefício à empresa, é permitida a dedução do valor do Imposto de Renda até o limite de 2% do lucro operacional, antes de computada a doação, conforme Lei 9.249 - inciso III do §2º do artigo 13. Nesse caso, serão beneficiadas as empresas tributadas com base no lucro real.

Para apoiar o ICA através da Utilidade Pública, sua empresa poderá tornar-se um mantenedor dos projetos desenvolvidos, contribuindo mensalmente com valores de cota, tendo como contrapartida uma série de benefícios.
Lembre-se: Esse incentivo é destinado apenas a pessoas jurídicas

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O que é?

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma conta especial para depósito de recursos financeiros públicos e privados e um mecanismo de gestão instituído pelo poder público. As diretrizes são baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), seguindo as medidas de proteção dispostas em seus artigos 98 a 102.
O Fundo é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de cada município e aplicado de acordo com a realidade do local. O Conselho é formado por representantes do poder público e das organizações da sociedade civil.
É constituído como o órgão máximo das decisões de políticas relacionadas à criança e ao adolescente, o que inclui estabelecer critérios de aplicação e fiscalização dos recursos do Fundo.
No caso de pessoa jurídica, o uso do incentivo fiscal é limitado a 1% do Imposto de Renda devido a cada ano, devendo o incentivo ser realizado através de depósito identificado na conta do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Lembre-se: a data limite para contribuição é 31 de dezembro. Não deixe para a última hora.


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