Como participar

O ICA vem atuando na multiplicação de sua metodologia arte-educacional, irradiando sua proposta em diversos bairros de Mogi Mirim.

Só em 2011, houve um aumento de 250 para 600 atendimentos a crianças e adolescentes.

Para potencializar ainda mais esta ação, contamos com o seu apoio!

Veja como participar:

Destinação de Imposto de Renda
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A Lei nº 8.313, de 1991, mais conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que canaliza recursos para o desenvolvimento do setor cultural, com as finalidades de: estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais, proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico; estimular a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional e étnico-cultural, entre outras.
Por meio deste mecanismo, pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) e empresas tributadas com base no lucro real, podem ser beneficiadas destinando parte do imposto de renda a pagar.
Com a publicação da Lei 9.874/99 e a Medida Provisória nº 2228-1/2001, a pessoa física ou a empresa que apoiam projetos enquadrados em determinados segmentos, estabelecidos pelo artigo 18, passaram a ter a possibilidade de deduzir até 100% do valor doado ou patrocinado, também dentro dos limites da legislação do imposto de renda vigente (Pessoa Jurídica limitado a 4% e Pessoa Física limitado a 6%). Neste caso, no entanto, o valor incentivado não pode ser lançado como despesa operacional.
Atualmente o ICA possui 2 projeto aprovados neste artigo:

Casa de Arte-Educação
Projeto de construção da nova sede do ICA, que permitirá o crescimento dos atendimentos oferecidos, caracterizando-se como uma Casa de Arte-Educação, constituindo uma referência na difusão da metodologia arte-educacional para a região. Oferecerá ainda, uma nova alternativa local para a circulação de produções artísticas/culturais, além de poder tornar-se um patrimônio cultural para o Estado.

Trupe Sofia
Projeto artístico-cultural, que viabilizará o oferecimento de oficinas de especialização teatro-circense com 20 jovens (10 e 18 anos) da periferia de Mogi Mirim, selecionados a partir de um grupo de 200 jovens que frequentam a organização diariamente, para a produção de um espetáculo circense a ser exibido no mês de outubro para 3.000 crianças da rede pública de ensino e 600 convidados gratuitamente.

Destinação de ICMS
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O ProAC – Programa de Ação Cultural – foi instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, com dispositivos regulamentado pelos Decretos nos. 54.275 de 27 de abril de 2009 e 51.944 de 29 de junho de 2007.
Trata-se de um Programa do Governo do Estado de São Paulo, cujo objetivo é disponibilizar recursos financeiros públicos para atender demandas da sociedade civil na produção artístico cultural.
Este mecanismo de financiamento do segmento cultural busca ampliar e diversificar a produção artístico-cultural em toda sua potencialidade, criar novos espaços culturais, preservar o patrimônio cultural material e imaterial e fortalecer as formas de circulação de bens culturais no Estado de São Paulo, de forma participativa.
No ProAC-ICMS, utilizando-se de recursos públicos (renúncia fiscal do ICMS), os empresários escolhem dentre os projetos previamente autorizados, quais aqueles em que desejam aportar recursos provenientes de impostos devidos por suas empresas até o limite de 3% do ICMS a pagar, mensalmente.

Atualmente, o ICA vem pleiteando a aprovação de dois projetos, sendo um focado na construção de sua nova sede e outro para manutenção das atividades artístico-culturais desenvolvidas com crianças, adolescentes e jovens de Mogi Mirim.

Doações Pontuais
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Você pode participar doando dinheiro e/ou materiais (equipamentos de informática, móveis, material escolar, livros, materiais de papelaria, utensílios para cozinha) pontualmente.

Doações de Nota Fiscal Paulista
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Você pode destinar seus créditos da Nota Fiscal Paulista para o ICA. Basta nos enviar suas notas fiscais sem CPF ou CNPJ para:

Rua Padre Roque, 897 – Centro . Mogi Mirim/SP . CEP: 13.800-033

Marketing Relacionado a Causa
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Sua empresa pode realizar campanhas de marketing relacionado a causa ICA, revertendo uma parte dos recursos arrecadados para os nossos projetos. Além disso, pode organizar ações voluntárias e arrecadar produtos como materiais escolares, alimentos, etc

Outras Informações: 19-3804.9102 – projetoica@projetoica.org.br